P I S O   S A L A R I A L

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O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado de Minas Gerais, SINPROQUI/MG, com referência à base salarial das categorias profissionais da QUÍMICA, orienta seus sindicalizados com os seguintes valores
   
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

DATA BASE: JANEIRO 2012

(Consulte a Lei nº 4950 - A, de 22 de abril de 1966 da Presidência da República)
 
GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR INFERIOR A 4 ANOS:
 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE SALÁRIOS

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

6 horas

5,00

R$ 622,00

R$ 3.110,00

7 horas

6,04

R$ 622,00

R$ 3.756,88

8 horas

7,08

R$ 622,00

R$ 4.403,76

Acima da jornada de 8 horas é considerada hora extra que deverá ser remunerada com o adicional de 50%
 
GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS:
 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE SALÁRIOS

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

6 horas

6,00

R$ 622,00

R$ 3.732,00

7 horas

7,25

R$ 622,00

R$ 4.509,50

8 horas

8,50

R$ 622,00

R$ 5.287,00

Acima da jornada de 8 horas é considerada hora extra que deverá ser remunerada com o adicional de 50%

 

 

 

>> DÚVIDAS JURÍDICAS

O SINPROQUI/MG

disponibiliza o

serviço jurídico para sindicalizados e associados

 

 

20 ANOS DIRECIONANDO ESFORÇOS PARA OS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA